Tendo em vista o anúncio do Ministério da Economia do fim gradual da emissão da carteira de trabalho física até setembro 2020, tendo como meta a redução de 50% de total de emissão de carteira física até março/2020 e considerando a redução do estoque de carteira de trabalho física, somente será emitida a carteira de trabalho física em casos específicos ( idosos, analfabetos, semi analfabetos, pessoas desprovidas de telefone celular). Em todos os demais casos deverá ser instruída, pelo(a) atendente, a emissão da carteira digital e se necessário, deverá ser prestado auxílio de acordo com passo a passo anexo.
Ressaltamos, ainda, que conforme MP 905/2019 do Ministério da Economia a carteira física não é mais documento de identidade, portanto não servindo para finalidades diversas que não estejam relacionadas exclusivamente com as relações do trabalho.
Certos da colaboração, agradecemos a todos e nos colocamos à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas.
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