Como requerer a carteira de trabalho

Tendo em vista o anúncio do Ministério da Economia do fim gradual da emissão da carteira de trabalho física até setembro 2020, tendo como meta a redução de 50% de total de emissão de carteira física até março/2020 e considerando a redução do estoque de carteira de trabalho física, somente será emitida a carteira de trabalho física em casos específicos ( idosos, analfabetos, semi analfabetos, pessoas desprovidas de telefone celular). Em todos os demais casos deverá ser instruída, pelo(a) atendente, a emissão da carteira digital e se necessário, deverá ser prestado auxílio de acordo com passo a passo anexo.

 

Ressaltamos, ainda, que conforme MP 905/2019 do Ministério da Economia a carteira física não é mais documento de identidade, portanto não servindo para finalidades diversas que não estejam relacionadas exclusivamente com as relações do trabalho.

 

Certos da colaboração, agradecemos a todos e nos colocamos à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas.

 

Passo a passo -  CTPS digital - APP/WEB

Para obter a CTPS Digital, clique aqui!

Apresentação da CTPS digital