Seguro Desemprego online

O que é

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.

Para requerer o benefício do Seguro-Desemprego de forma on-line e sem a necessidade de comparecimento ao posto, acesse o site do Emprega Brasil ou baixe o aplicativo CTPS Digital (disponível em Android ou IOS), no item "Benefícios" do aplicativo.

Clique aqui para acessar o passo-a-passo para se cadastrar no Portal Emprega Brasil.

 

 

Solicitação Presencial - Documentos Necessários:

Requerimento SD/CD

Termo de Rescisão de Contrato

FGTS - Comprovante de saque ou Extrato de conta vinculada

Carteira de Trabalho (caso possua)

CPF e Identidade

 

 

Quem pode utilizar este serviço?

Trabalhador Formal:

 

1º) Trabalhador dispensado de seu emprego, que atenda aos critérios abaixo, deverá procurar uma das unidades de atendimento entre 7 e 120 dias corridos após a data da dispensa.

Terá direito ao benefício o trabalhador que comprovar:

I - Dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica
II - Comprovar recebimentos de salários e meses trabalhados conforme critérios abaixo:
       a) 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa
       b) 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa
       c) 3ª solicitação: cada um dos 6 meses anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
III - Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio acidente, auxílio reclusão e pensão por morte
IV - Não estar em gozo do auxílio-desemprego
V - Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e de sua família. (Considera-se como renda própria de qualquer natureza o valor igual ou superior a 1 salário mínimo).

 

Número de Parcelas:

3 Parcelas - De 6 a 11 meses de contrato

4 Parcelas - De 12 a 23 meses de contrato

5 Parcelas - A partir de 24 meses de contrato

 

Trabalhador Doméstico:

 

Ter sido dispensado sem justa causa;

Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;

Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;

Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;

Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;

Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Número de Parcelas:

3 Parcelas – Possuir o mínimo 15 recolhimentos de INSS e FGTS.

 

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